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Adequação NR12 – Fique atualizado!

A adequação NR12 é obrigatória e refere-se à adoção de parâmetros de segurança dos colaboradores e prevenção de acidentes com maquinários e equipamentos. A Norma Regulamentadora 12 (NR12) passou por algumas alterações nos últimos anos, sendo importante se manter atualizado.

Essas mudanças foram realizadas com o objetivo de simplificar as regras, potencializando a produtividade das indústrias do Brasil com o respaldo da segurança para os colaboradores. Continue lendo para ficar a par das alterações e quais os reflexos das mesmas no dia a dia industrial.

O que é a Adequação NR12?

Antes de falar especificamente a respeito das alterações nessa norma, é importante explicar o que é NR12. Essa norma regulamentadora foi criada pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, sua publicação se deu na portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Desde a sua criação e publicação, a NR12 passou por várias alterações, no entanto, nenhuma com tanto impacto quanto essa.

O foco dessa normativa é estabelecer medidas de proteção para os funcionários que usam prensas e similares, injetoras e maquinários em geral no seu dia a dia de trabalho. Também cabe a ela estabelecer os requisitos mínimos para prevenir acidentes na instalação, construção, montagem, transporte, manutenção, ajustes operacionais, limpeza, inspeção ou desativação de equipamentos e máquinas.

NR12: por que as mudanças?

Os motivos divulgados oficialmente para as mudanças na NR12 dizem respeito ao avanço tecnológico ocorrido nas últimas décadas. As máquinas se tornaram mais produtivas, velozes e participativas no processo industrial, de maneira que colocaram os seus operadores em posições mais vulneráveis a riscos.

A adequação do texto da NR12 foca exatamente nessa nova concepção de máquinas modernas que realizam desempenhos mais ágeis. O processo de adequação foi realizado por um grupo tripartite que revistou o texto de 1978. Foi tomado por base para desenhar as mudanças o conceito atual de segurança em máquinas e de normas técnicas (ABNT) além de normas técnicas internacionais (ISO).

Conheça as principais mudanças na NR12

O ideal para que sua empresa esteja alinhada com as mudanças é passar por um processo de adequação e consultoria NR12 com foco nas novas regras. Para te ajudar a entender a extensão dessas alterações, vamos apresentar as principais abaixo.

Novas opções compatíveis com a NR12

Passam a ser compatíveis com a NR12 máquinas importadas ou fabricadas no Brasil que estejam opcionalmente alinhadas com a mais nova e rigorosa norma internacional de segurança de máquinas (ABNT, NBR, ISO 13849).

Estado da técnica tem seu uso fortalecido

Basicamente, isso quer dizer que quando a máquina for ser adequada às novas medidas de segurança deve-se levar em conta o momento em que ela foi construída, as características que possui, custos e limitações tecnológicas.

Soluções técnicas de segurança alternativas que passam a ser aceitas

Passam a ser aceitas soluções técnicas de segurança alternativas desde que estejam abarcadas em normas técnicas vigentes nacionais ou internacionais. Há a opção de utilizar as normas europeias Tipo C harmonizadas.

Em outras palavras, isso significa que estarão dentro das exigências da NR12 as máquinas que atenderem às normas técnicas vigentes no Brasil (ABNT/NBR) ou internacionalmente (ISO e IEC) ou, ainda, a critério da companhia, as normas técnicas europeias do Tipo C harmonizadas.

Apreciação de risco se torna mais relevante

A apreciação de risco se tornou mais importante na adoção das medidas de segurança da máquina, até mesmo na adoção de soluções alternativas.

Requisitos de ergonomia

Estão dispensadas de atender as exigências relativas à ergonomia as máquinas que tenham sido fabricadas antes da publicação da portaria. No entanto, aquelas que forem projetadas e fabricadas posteriormente à publicação devem seguir as normas oficiais ou as normas técnicas internacionais relativas à ergonomia.

Contudo, nos dois casos é necessário que os colaboradores que operam as máquinas estejam adequados às demandas ergonômicas devidamente previstas na NR17.

Itens dispensados da NR12

Estão dispensados de atender as exigências da NR12 ferramentas elétricas portáteis manuais, equipamentos estáticos e ferramentas elétricas que são transportáveis (semiestacionárias).

Desobrigação de ter passarelas

Estão desobrigados de ter passarelas nos dois lados os transportadores contínuos de correia que tenham manutenção ou inspeção realizada através de plataformas móveis ou de elevação.

Relação atualizada das máquinas

As mudanças da NR12 definem que as empresas não precisam mais ter inventário das máquinas com desenhos que indicam a localização de cada item, basta ter uma relação atualizada das máquinas.

Nivelamento da máquina em relação ao solo

Não é mais obrigatório que as máquinas estejam niveladas, necessariamente, em relação ao solo e vice-versa. Isso permite que a gravidade seja utilizada para a realização do transporte de fluídos para as máquinas.

Desobrigação de apresentação de projeto

As máquinas estacionárias que tenham sido instaladas antes do ano de 2010 não têm mais a obrigatoriedade de apresentar projeto de fundação, fixação, amortecimento e nivelamento.

Acesso a quadros e painéis elétricos

Anteriormente, a regra exigia que os quadros e painéis elétricos fossem mantidos fechados constantemente. Com as mudanças é possível manter o acesso aos quadros e painéis elétricos desde que sejam observadas as questões de segurança.

Instalação de sistema de segurança

É permitido que profissionais capacitados, habilitados, qualificados ou autorizados pela empresa façam a instalação do sistema de segurança. Anteriormente, era estabelecido que essa função somente poderia ser realizada por um profissional que fosse legalmente habilitado.

Simplificação da elaboração de manuais

As exigências para a elaboração de manuais passaram por uma simplificação. Máquinas nacionais ou importadas que tenham sido fabricadas a partir de 2019 devem seguir a NBR 16746 (Segurança de Máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração).

Fiscalização

A publicação da Instrução Normativa n° 1 (IN 1) apresentou duas mudanças relevantes para o Procedimento Especial para a ação fiscal da NR12. O primeiro ponto diz respeito à prorrogação do prazo de vigência da IN 129/17 por mais 24 meses. Também determina que, no caso de serem feitas alterações na NR12 devido a revisões normativas, passam a valer esses itens revisados sobre os ajustados anteriormente.

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